O Presidente da CSI especifica, ao nível do inventário de ativos, a atribuição da responsabilidade pela propriedade da informação de bases de dados, ficheiros corporativos, assim como outro tipo de informação partilhada e designa os responsáveis por manter os direitos de acesso a essa informação, em alternativa aos seus proprietários.
Artigo 24.º — Propriedade da informação
Vigente desde: 01/03/2021
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Em vigor desde 01/03/2021