- 1 -À CSI cabe garantir que a segurança da informação é encarada como um problema que deverá ser visto e resolvido, e é responsável por garantir a segurança para todas as unidades de serviço.
- 2 -Deverão ser alocados recursos e colaboradores suficientes, de forma a tratar da melhor forma dos sistemas de segurança de informação.
- 3 -As soluções e serviços de segurança de informação são garantidos através do orçamento do Serviço de Informática.
- 4 -A CSI, em conjunto com a direção de sistemas de informação e comunicação, prepara, sempre que julgar necessário, planos que incrementem o nível de segurança na plataforma de serviços corporativos do Município de Alvaiázere.
Artigo 25.º — Promoção da segurança de informação
Vigente desde: 01/03/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 01/03/2021