- 1 -O registo de utilizadores para conceder, alterar e revogar os acessos a todos os serviços e sistemas de informação realiza-se através de um procedimento formal.
- 2 -Os colaboradores do Município de Alvaiázere e as entidades externas têm de assinar um termo de responsabilidade antes de lhes ser atribuído qualquer acesso aos sistemas.
- 3 -O termo de responsabilidade a que alude o n.º 2 do presente artigo deve incluir as regras e condições definidas para o seu acesso e respetivas responsabilidades.
- 4 -Cada sistema deve ter identificado um conjunto de perfis e privilégios, que devem ser alocados aos utilizadores conforme a necessidade.
- 5 -Os privilégios de acesso aos sistemas são atribuídos aos colaboradores e entidades externas considerando as necessidades efetivas para o desempenho das suas funções, não devendo ser atribuídos nem por excesso nem por defeito.
- 6 -Os privilégios de acesso aos sistemas do Município de Alvaiázere devem, por omissão, bloquear o acesso aos utilizadores não autorizados.
- 7 -Os privilégios de acesso aos sistemas devem garantir uma correta segregação de funções ou, nos casos em que não é possível garantir a segregação de funções, deverão estar implementados os controlos compensatórios adequados.
- 8 -Os pedidos de criação, alteração e revogação de acessos e privilégios de qualquer utilizador são dirigidos ao serviço de TI, onde serão encaminhados para um circuito de aprovação envolvendo a hierarquia e donos dos recursos.
- 9 -Os acessos e respetivos privilégios só devem ser implementados nos sistemas depois de obtidas todas as aprovações necessárias.
- 10 -Deve ser mantido um registo formal de todos os utilizadores autorizados e respetivos privilégios de acesso aos sistemas da organização.
- 11 -Qualquer alteração à condição profissional dos colaboradores e entidades externas que envolva alteração das necessidades efetivas de acesso aos sistemas deve ser imediatamente refletida nos acessos e privilégios disponibilizados, por solicitação ao serviço de TI, onde serão encaminhados para um circuito de aprovação envolvendo a hierarquia e donos dos recursos.
- 12 -Os privilégios de acesso aos sistemas disponibilizados aos colaboradores e entidades externas devem ser revogados, de forma automática, assim que terminem a sua relação profissional com o Município de Alvaiázere.
- 13 -As contas de utilizador não usadas durante um determinado período de tempo são desativadas e/ou removidas através de um procedimento periódico de revisão, exceto nos casos em que existe uma justificação formal para manter as respetivas contas.
- 14 -Para efeitos do número anterior, o período de tempo aceitável para uma conta poder manter-se ativa sem utilização deve ser definida por sistema, de acordo com as características do respetivo sistema.
Artigo 34.º — Gestão de utilizadores e privilégios
Vigente desde: 01/03/2021
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 01/03/2021