- 1 -Os colaboradores e entidades externas têm associado, para cada sistema ao qual tenham permissões de acesso, um identificador (user ID) único e uma password intransmissível.
- 2 -A utilização de identificadores genéricos (contas genéricas ou de grupo) deve ser permitida apenas quando o sistema não permita efetuar uma gestão de utilizadores individuais, tendo esta utilização de ser aprovada pelo responsável da área e documentada, e devem ter um período de existência que seja o necessário e suficiente para a execução da tarefa em causa.
- 3 -Cada conta genérica tem associado um utilizador individual responsável por essa mesma conta.
- 4 -A nomenclatura utilizada na geração dos identificadores, quer seja para colaboradores internos quer para entidades externas, obedece a regras a definir.
- 5 -Devem ser definidas regras que regulem a nomenclatura a adotar na criação de user Ids.
- 6 -O identificador do utilizador permite reconhecer a sua identidade, mas nunca os seus níveis de privilégio.
- 7 -O identificador deve ser pessoal, intransmissível e único para todos os sistemas, se tecnicamente viável.
- 8 -Os identificadores pertencentes a colaboradores do Município de Alvaiázere ou de entidades externas que já saíram ou já não têm um vínculo contratual, não podem ser atribuídos a outros colaboradores internos e de entidades externas.
- 9 -Para as eventuais exceções, fica registado, e em histórico, qual foi a pessoa que esteve associada a um user ID e durante que período de tempo.
Artigo 35.º — Identificadores (User ID)
Vigente desde: 01/03/2021
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 01/03/2021