- 1 -Os privilégios de acesso dos utilizadores são revistos, pelo menos, uma vez por ano, pelo serviço de TI em coordenação com a hierarquia do respetivo utilizador, de forma a garantir que os acessos aprovados continuam a ser válidos.
- 2 -Os privilégios de acesso dos utilizadores são revistos sempre que ocorra uma alteração, como uma saída, uma mudança de funções ou de área.
- 3 -Os acessos privilegiados são revistos a cada 3 meses.
- 4 -As alterações às contas privilegiadas são guardadas para efeitos de revisão periódica.
- 5 -Os privilégios de acesso implementados nos sistemas são sujeitos a um processo automático de monitorização contínua que permite detetar/corrigir incoerências com os acessos aprovados.
- 6 -Excecionalmente, nos casos em que tecnicamente não é possível um processo automático, esta revisão a que alude o número anterior é feita manualmente.
Artigo 38.º — Revisão dos privilégios de acesso
Vigente desde: 01/03/2021
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Em vigor desde 01/03/2021