Para acessos VPN, acessos a sistemas mais críticos ou para mecanismos de autenticação partilhadas por vários sistemas, devem ser implementados, sempre que possível, mecanismos de autenticação forte (exemplo: OTP, passwords + certificados digitais, tokens, impressão digital, etc.).
Artigo 47.º — Autenticação forte
Vigente desde: 01/03/2021
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Em vigor desde 01/03/2021