- 1 -As atividades dos administradores e operadores de sistema são registadas em logs.
- 2 -Os logs de operação e administração de sistemas são revistos regularmente.
- 3 -Deve-se garantir que fica guardada em log a informação sobre eventos e falhas de sistema, quais os processos envolvidos, que eventos ocorreram com e sem sucesso, ocorrências associadas à manipulação de ficheiros, erros de sistema e a conta envolvida.
Artigo 51.º — Logs de operação e administração
Vigente desde: 01/03/2021
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Em vigor desde 01/03/2021