- 1 -As falhas são registadas em logs, analisadas e tomadas as devidas ações.
- 2 -A informação sobre falhas e erros de processamento ou comunicações reportadas por utilizadores ou por programas de sistema é registada em log.
- 3 -Deve ser garantido que o registo de erros está ativo, sempre que os sistemas suportem esta funcionalidade.
- 4 -As regras sobre como tratar as falhas ou erros reportados devem ser definidas.
- 5 -Os logs de falhas são revistos de forma a garantir que os erros e falhas reportadas foram resolvidos e/ou que as medidas corretivas foram tomadas.
- 6 -As medidas a tomar para correção de falhas ou erros detetados seguem um processo formal de gestão de alterações, de forma a garantir que são corretamente autorizadas e que os controlos de segurança não são comprometidos.
Artigo 52.º — Logs de falhas
Vigente desde: 01/03/2021
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 01/03/2021