- 1 -Os relógios de todos os sistemas de processamento de informação relevantes são sincronizados com uma fonte considerada exata.
- 2 -É definido um procedimento de verificação dos relógios dos sistemas e corrigem-se variações significativas nas horas.
- 3 -Deve ser garantido que os formatos de data e hora são corretamente interpretados.
- 4 -Deve ainda ser garantida a correta interpretação dos timestamps que incorporam as condições locais.
Artigo 54.º — Sincronização de relógio
Vigente desde: 01/03/2021
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Em vigor desde 01/03/2021