- 1 -Os registos importantes devem ser protegidos contra perdas, destruição ou falsificação, de acordo com os requisitos legais, regulatórios, contratuais e de serviço.
- 2 -Os registos são identificados e classificados, de acordo com os níveis de classificação definidos, para que sejam geridos de forma adequada.
- 3 -Deve ser garantido que todas as infraestruturas de armazenamento são tratadas conforme as especificações e recomendações dos fabricantes.
- 4 -Os registos são protegidos contra a possível deterioração das infraestruturas de armazenamento.
- 5 -Deve ser garantido que os registos eletrónicos se encontram acessíveis ao longo do período de retenção, mesmo que as tecnologias tenham mudado.
- 6 -Devem ser selecionados sistemas de armazenamento de dados que permitam recuperar a informação num formato aceitável e dentro de um prazo razoável definido pelo Município de Alvaiázere.
- 7 -A definição dos períodos de retenção de registos é estabelecida de acordo com a legislação e regulamentação aplicável.
- 8 -Devem ser criados controlos para proteger os registos e a informação, a sua perda, destruição ou falsificação.
Artigo 63.º — Proteção dos registos do Município de Alvaiázere
Vigente desde: 01/03/2021
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Em vigor desde 01/03/2021