- 1 -Todos os candidatos a concurso e entidades externas devem ser adequadamente selecionados, especialmente para funções sensíveis.
- 2 -Os contratos a celebrar com fornecedores devem incluir uma cláusula de confidencialidade, mediante a qual os mesmos se obrigam a manter sob estrita confidencialidade as condições do acordo, bem como quaisquer outras informações que, na execução dele, obtenham acerca do Município e da sua atividade, incluindo ainda toda a informação de natureza organizativa, técnica ou financeira.
- 3 -As entidades externas que sejam utilizadores de infraestruturas de processamento de informação devem assinar um acordo que defina as suas funções e responsabilidades relativamente à segurança de informação, sempre que esta definição não conste dos contratos e acordos celebrados.
- 4 -As funções e as responsabilidades de segurança de informação dos colaboradores e das entidades externas devem ser definidas e documentadas de acordo com a política de segurança de informação do Município de Alvaiázere.
Artigo 71.º — Segurança de fornecedores durante a contratação
Vigente desde: 01/03/2021
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Em vigor desde 01/03/2021