- 1 -Sempre que tecnicamente possível, todos os computadores e servidores devem ter os mecanismos automáticos de autobloqueio ativados e com proteção por password.
- 2 -Sempre que os utilizadores abandonam os seus computadores temporariamente devem bloquear o ecrã com proteção por password.
- 3 -Sempre que os utilizadores abandonam os seus computadores por longos períodos de tempo devem fechar todas as aplicações e efetuar o shutdown da sua estação de trabalho.
- 4 -Em caso de emergência e se for necessário abandonar o local de trabalho os utilizadores devem, se isso for possível, bloquear o ecrã com proteção por password, para evitar o acesso ao mesmo de pessoas não autorizadas.
- 5 -Sempre que os utilizadores se encontrem a trabalhar no seu computador devem colocá-lo numa posição que não permita a visualização da informação por parte de pessoas sem necessidade de acesso à mesma.
Artigo 76.º — Ecrã limpo
Vigente desde: 01/03/2021
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Em vigor desde 01/03/2021