- 1 -Os colaboradores a quem está afeto um posto de trabalho são responsáveis pela sua correta utilização de acordo com as instruções em vigor no Município de Alvaiázere e dispostas nesta secção.
- 2 -Os colaboradores que detetem uma violação a qualquer uma das regras enunciadas anteriormente deverão comunicá-la de imediato ao seu superior hierárquico ou ao serviço de TI.
- 3 -A utilização incorreta do acesso ao Município de Alvaiázere poderá dar lugar ao cancelamento do mesmo, sem prejuízo das consequências disciplinares que daí possam resultar.
Artigo 78.º — Responsabilização dos colaboradores
Vigente desde: 01/03/2021
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Em vigor desde 01/03/2021