- 1 -O sistema de correio eletrónico disponibilizado pelo Município de Alvaiázere destina-se a ser utilizado no desempenho de atividades profissionais.
- 2 -O sistema de correio eletrónico do Município de Alvaiázere deve ser usado de acordo com a legislação e regulamentação vigente, bem como em conformidade com as restantes políticas, normas e procedimentos do Município de Alvaiázere.
- 3 -O Município de Alvaiázere autoriza os seus colaboradores a usarem o sistema de correio eletrónico para fins pessoais, não relacionados com a respetiva função.
- 4 -A utilização prevista no número anterior deverá obedecer ao seguinte:
- a)Não prejudicar o desempenho profissional e produtividade do colaborador e/ou restantes colaboradores;
- b)As mensagens de caráter pessoal destinadas a outros colaboradores do Município de Alvaiázere, não deverão reter a atenção prolongada destes, nomeadamente por motivos de pedido de resposta à mensagem e/ou características da mesma;
- c)Não é permitido o envio de mensagens não solicitadas de caráter publicitário (SPAM) ou de mensagens em cadeia;
- d)Os colaboradores devem criar pastas próprias, devidamente identificadas, de arquivo das mensagens eletrónicas de conteúdo pessoal de forma a que não exista mistura de mensagens profissionais e pessoais nas mesmas pastas.
- 5 -Não é permitido utilizar o sistema de correio eletrónico no âmbito de outra atividade profissional, estranha à relação contratual com o Município de Alvaiázere.
- 6 -É proibido o uso do correio eletrónico para enviar ou guardar mensagens que contenham comentários e/ou imagens que evidenciem uma linguagem imprópria ou desrespeito, nomeadamente afirmações de caráter sexual, racial, religioso ou cujo conteúdo seja, de alguma forma, ofensivo, discriminatório, obsceno, assediador, ameaçador ou fraudulento.
- 7 -É fortemente desaconselhado o uso do endereço de correio eletrónico atribuído ao utilizador do Município de Alvaiázere para registo em sites não corporativos como sejam redes sociais, sites de jogos, sites de relacionamentos, sites de comércio eletrónico, sites de notícias e outras que se mostrarem inconvenientes.
- 8 -As mensagens de correio eletrónico não devem ser reencaminhadas automaticamente para outra caixa de correio, exceto se for do município por forma a assegurar a continuidade de serviço.
- 9 -O reencaminhamento para fora da rede do Município de Alvaiázere deve ser evitado.
- 10 -Os utilizadores não podem enviar mensagens de correio eletrónico contendo informação interna, exceto por necessidades profissionais.
- 11 -A inclusão de endereços externos em listas internas de distribuição deve ser evitada, a fim de obstar qualquer transferência acidental de informação interna para o exterior.
Artigo 79.º — Utilização de correio eletrónico
Vigente desde: 01/03/2021
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 01/03/2021