- 1 -Os identificadores e as passwords que garantem a identificação dos utilizadores no sistema de correio eletrónico e a privacidade dos respetivos conteúdos são propriedade do utilizador e não devem ser partilhados com outros utilizadores.
- 2 -A salvaguarda das passwords de acesso ao correio eletrónico é da responsabilidade do utilizador aos quais estas foram atribuídas.
- 3 -Os colaboradores são responsáveis por todas as mensagens transmitidas com a sua conta de correio eletrónico.
- 4 -Um utilizador de uma conta de correio eletrónico não deve poder aceder à conta de correio eletrónico de outro utilizador, a não ser que lhe seja permitido acesso pelo utilizador da respetiva conta.
- 5 -O acesso a mail boxes institucionais deve ser restringido e controlado.
Artigo 81.º — Segurança das passwords de acesso ao correio eletrónico
Vigente desde: 01/03/2021
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Em vigor desde 01/03/2021