- 1 -Os utilizadores deverão garantir que não transmitem mensagem de correio eletrónico contendo informação classificada como confidencial através de redes públicas consideradas inseguras, como é o caso da Internet, ou no caso de necessitarem de o fazer, devem cifrá-las.
- 2 -As mensagens de correio eletrónico devem incluir assinaturas digitais quando estas forem de caráter legal ou contratualmente exigidas.
- 3 -A inclusão de endereços externos em listas internas de distribuição não é autorizada, a fim de evitar qualquer transferência acidental de informação confidencial ou de uso interno para o exterior.
- 4 -É proibido o envio de informação considerada de natureza sensível, no âmbito do Regulamento Geral de Proteção de Dados (avaliações de colaboradores, dados clínicos, dados biométricos, entre outros) para endereços de email internos ou externos ao Município de Alvaiázere sem devida autorização do superior hierárquico.
- 5 -Os colaboradores do Município de Alvaiázere devem assegurar que o envio das mensagens apenas é feito para quem necessita de as receber, evitando a sua difusão para além do necessário.
- 6 -Não é autorizado utilizar o sistema de correio eletrónico para difundir dados protegidos por direitos de propriedade intelectual e industrial, em violação das leis de proteção e copyright aplicáveis.
Artigo 80.º — Informação sensível
Vigente desde: 01/03/2021
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 01/03/2021