- 1 -É da exclusiva responsabilidade do colaborador utilizador de correio eletrónico do município a sua correta utilização de acordo com as instruções e regras em vigor no Município de Alvaiázere.
- 2 -Os colaboradores que detetem uma violação a qualquer uma das regras enunciadas anteriormente deverão comunicá-la, de imediato, ao respetivo superior hierárquico ou ao serviço de TI do Município de Alvaiázere.
- 3 -A utilização incorreta do correio eletrónico dá lugar ao cancelamento da conta de correio e a processo disciplinar.
Artigo 87.º — Responsabilização dos colaboradores
Vigente desde: 01/03/2021
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Em vigor desde 01/03/2021