- 1 -Todos os acessos aos serviços de Internet, exceto os que tecnicamente não permitam, são efetuados de forma centralizada através de um sistema de controlo de acessos WEB (ex: firewall).
- 2 -Os acessos à Internet a partir da rede informática e terminais do Município de Alvaiázere têm de ser formalmente aprovados pelos dirigentes das respetivas áreas, que se responsabilizam pela concessão dos acessos em causa como necessários ao desempenho das atividades correntes dos seus colaboradores ou de entidades externas pelas quais sejam responsáveis.
- 3 -O acesso à Internet destina-se a ser utilizado pelos colaboradores no âmbito das atividades profissionais contratadas pelo Município de Alvaiázere.
- 4 -A utilização do acesso à Internet para uso pessoal, a título ocasional e preferencialmente fora do horário de trabalho, é admitida nas seguintes condições:
- a)Quando não interfira com as respetivas atividades profissionais diárias;
- b)Quando não prejudique, de algum modo, o Município de Alvaiázere e/ou os seus recursos;
- c)Quando não ultrapasse/viole as restrições de conteúdos descritas nesta norma;
- d)Quando não ocorra transferência de programas informáticos comerciais não licenciados ou de qualquer documento que refira proteção de propriedade (Copyright);
- e)Quando não integre algum tipo de atividade ilegal.
Artigo 88.º — Acesso à Internet
Vigente desde: 01/03/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 01/03/2021