- 1 -Os colaboradores destinatários das normas dispostas nesta secção são responsáveis pelo seu cumprimento.
- 2 -Os colaboradores que detetem uma violação a qualquer uma das normas desta secção deverão comunicá-la de imediato ao seu superior hierárquico ou ao serviço de TI.
- 3 -A utilização incorreta do acesso à Internet poderá dar lugar ao cancelamento do mesmo, sem prejuízo das consequências disciplinares que daí possam advir.
Artigo 94.º — Responsabilização dos colaboradores
Vigente desde: 01/03/2021
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Em vigor desde 01/03/2021