- 1 -A CSI deve proceder à análise dos riscos para determinar que tipos de controlos de segurança de informação são necessários para quem trabalha a partir de casa ou remotamente.
- 2 -Devem ser implementadas medidas de segurança de informação específicas para quem trabalha a partir de casa, decorrentes de análise de risco prévia.
- 3 -Devem ser implementados controlos de acesso nos computadores usados por quem trabalha a partir de casa.
- 4 -Devem ser estabelecidas ligações seguras nas comunicações entre quem trabalha a partir de casa e dos escritórios.
- 5 -Sempre que possível, o acesso remoto deve ser efetuado através de canais de acesso seguros controlados pelo Município de Alvaiázere, como é o caso de acesso VPN disponibilizado pela firewall.
- 6 -Só é autorizado o acesso remoto a computadores portáteis que pertençam ao município e sob gestão do serviço de TI.
- 7 -É proibida a utilização de computadores pessoais para acesso aos serviços do município, exceto quando autorizado pela CSI e sob gestão, controlo e monitorização do serviço de TI, nomeadamente análise ao computador antes de este ser ligado via VPN para análise de malware, antivírus atualizado, atualizações de segurança do sistema operativo e aplicações, análise ao software instalado, entre outros procedimentos internos ao serviço de TI.
Artigo 95.º — Acesso remoto
Vigente desde: 01/03/2021
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Em vigor desde 01/03/2021