- 1 -Os colaboradores e entidades externas só podem utilizar dispositivos de acesso móvel (computadores portáteis, smartphones, tablets, etc.) para aceder aos sistemas e informação do Município de Alvaiázere quando devidamente autorizados pela CSI e com as devidas salvaguardas de segurança.
- 2 -Em viagem, os computadores portáteis devem ser tratados como a bagagem de mão e deve-se assegurar que estão escondidos ou disfarçados.
- 3 -Não devem ser armazenados dados considerados sensíveis em dispositivos móveis como disco externo, pen USB, etc., a não ser que sejam protegidos por mecanismos de encriptação aprovados pela CSI (ex: BitLocker Drive Encryption da Microsoft).
- 4 -A utilização para fins pessoais de dispositivos móveis atribuídos pelo município deve ser reduzida e nunca deve comprometer a segurança do dispositivo e a confidencialidade e integridade da informação armazenada no mesmo.
- 5 -O roubo ou comprometimento de qualquer dispositivo de acesso móvel com dados do Município de Alvaiázere deve ser imediatamente reportado.
Artigo 97.º — Dispositivos de acesso móvel
Vigente desde: 01/03/2021
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Em vigor desde 01/03/2021