- 1 -É da responsabilidade dos colaboradores ou entidades externas com privilégios de acesso VPN não permitir o acesso à rede do Município de Alvaiázere a utilizadores não autorizados.
- 2 -O acesso à VPN do Município de Alvaiázere deve ser controlado por um método de autenticação forte (ex. tokens, one-time-password, sistema de chaves criptográficas, etc.).
- 3 -Quando é estabelecida uma ligação VPN não deve ser permitida outra ligação de rede ativa no mesmo equipamento.
- 4 -Todos os computadores ligados à rede interna do Município de Alvaiázere via VPN, incluindo computadores pessoais, devem ter o software de antivírus autorizado pelo Município de Alvaiázere instalado e atualizado.
- 5 -Os utilizadores que estejam ligados via VPN são desligados automaticamente após 10 minutos de inatividade.
- 6 -Ao utilizar a tecnologia VPN a partir de equipamentos pessoais, os utilizadores devem entender que os seus computadores são de facto uma extensão da rede do Município de Alvaiázere e, como tal, estão sujeitos às mesmas regras e regulamentações que se aplicam aos equipamentos propriedade do Município de Alvaiázere.
- 7 -O serviço de TI deve possuir sempre uma lista atualizada de utilizadores com acesso VPN autorizados (Anexo III).
- 8 -Os utilizadores a quem é disponibilizado o acesso VPN deverão ser informados das boas práticas a ter em conta na sua utilização (Anexo IV).
Artigo 96.º — Acesso VPN
Vigente desde: 01/03/2021
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Em vigor desde 01/03/2021