- 1 -A seleção dos candidatos é feita por concurso de ingresso (titulares de ensino secundário ou equivalente, maiores de 23 anos, titulares de CET ou titulares de CTeSP ou outra formação superior), tendo em consideração as notas de candidatura resultantes dos processos previstos no artigo 8.º do presente regulamento, no Regulamento de Maiores de 23 anos e no Regulamento dos Concursos Especiais do ISEC Lisboa, a saber:
- a)Titulares de ensino secundário ou legalmente equivalente: média resultante da classificação final do ensino secundário (50 %) com a classificação da(s) Prova(s) de Ingresso ou prova(s) realizada(s) no ISEC Lisboa (20 %) e da prova oral (30 %);
- b)Concurso Maiores de 23 anos de idade: classificação final obtida nos termos do artigo 8.º do Regulamento das provas especialmente adequadas e destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos do ISEC Lisboa;
- c)Titulares de diploma de especialização tecnológica em área relevante do CTeSP a que se candidatam: classificação final do curso de especialização tecnológica;
- d)Titulares de diploma de especialização tecnológica em área não relevante do CTeSP a que se candidatam: Média obtida entre a classificação final do curso de especialização tecnológica e a nota da prova oral (50-50 %);
- e)Titulares de formação superior (CTeSP, Licenciatura, Mestrado ou Doutoramento) em área relevante do CTeSP a que se candidatam: classificação final do curso;
- f)Titulares de formação superior (CTeSP, Licenciatura, Mestrado ou Doutoramento) em área não relevante do CTeSP a que se candidatam: Média obtida entre a classificação final da formação superior e a nota da prova oral (50-50 %);
- g)Estudantes internacionais: classificação final obtida nos termos do artigo 8.º do Regulamento do Estudante Internacional.
- 2 -Após a seleção dos candidatos nos diferentes concursos de ingresso, o CTC do ISEC Lisboa procede à seriação dos candidatos, até ao limite de vagas previsto e registado para cada CTeSP, de acordo com os seguintes critérios de seriação:
- a)Estudantes com deficiência têm prioridade na ocupação de um mínimo de 2 vagas, até 4 % das vagas fixadas para o CTeSP em questão;
- b)Titulares de ensino secundário (profissional ou não) em áreas relevantes do CTeSP;
- c)Titulares de ensino secundário (profissional ou não) em áreas não relevantes do CTeSP;
- d)Titulares de diplomas de especialização tecnológica em áreas relevantes do CTeSP;
- e)Titulares de diplomas de especialização tecnológica em áreas não relevantes do CTeSP;
- f)Maiores de 23 anos de idade;
- g)Titulares de formação superior (CTeSP, Licenciatura, Mestrado ou Doutoramento) em áreas relevantes do CTeSP;
- h)Titulares de formação superior (CTeSP, Licenciatura, Mestrado ou Doutoramento) em áreas não relevantes do CTeSP;
- i)Estudantes internacionais.
- 3 -A prioridade dos estudantes com deficiência prevista na alínea a) do número anterior prevalece sobre a prioridade dada aos estudantes que concluam os cursos de formação profissional de nível secundário ou equivalente nas escolas e noutras entidades em rede com uma instituição de ensino politécnico (até 50 % das vagas).
- 4 -Na seriação de candidatos deve ser observado o princípio de que os estudantes que concluam os cursos de formação profissional de nível secundário ou equivalente nas escolas e noutras entidades integradas na Rede Know Now Know How do ISEC Lisboa, rede criada ao abrigo do disposto no artigo 40.º-D do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, na sua redação atual, têm prioridade na ocupação de até 50 % das vagas que sejam fixadas nos CTeSP por esta ministrados e para os quais reúnam as condições de ingresso.
- 5 -Na seriação de candidatos deve, ainda, observar-se o princípio previsto no n.º 1 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de março, na sua redação atual, de que o número de vagas previsto para candidatos que ingressem por via das provas de Maiores de 23 anos não pode ser inferior a 5 % do número total de vagas disponíveis.
- 6 -São admitidos os candidatos seriados até ao limite das vagas disponíveis em cada CTeSP, nos termos do ato de registo do mesmo junto da Direção-Geral do Ensino Superior.
- 7 -A admissão fica condicionada à apresentação e entrega dos documentos referidos no n.º 4 do artigo 4.º do presente regulamento, podendo ser feita matrícula condicionada, a qual é anulada se até 30 dias após o início das aulas não for junta a documentação referida.
- 8 -As áreas relevantes de cada CTeSP são as que constam do ato de registo junto da Direção-Geral do Ensino Superior. Anualmente, os júris nomeados ao abrigo do presente regulamento, classificam os cursos considerados como sendo em áreas relevantes para os CTeSP, para efeitos de aplicação do artigo 7.º e 8.º do presente regulamento.
Artigo 10.º — Seriação e Seleção dos Candidatos
Vigente desde: 01/02/2023
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Em vigor desde 01/02/2023