- 1 -Os valores das taxas e elementos previstos no anexo I são atualizados:
- a)Anualmente e de forma automática, por previsão orçamental, de acordo com a taxa de variação média dos últimos 12 (doze) meses do índice de preços ao consumidor publicada pelo Instituto Nacional de Estatística, com a entrada em vigor de disposição legal ou regulamentar que determine o seu quantitativo.
- 2 -Independentemente da atualização automática referida no ponto anterior, pode a Junta de Freguesia do Lumiar, sempre que o considerar justificável, propor à Assembleia de Freguesia a atualização extraordinária e/ou a alteração ao Anexo I.
- 3 -Depois de atualizado o Anexo I na situação descrita no número anterior, a Junta de Freguesia levará a proposta à Assembleia de Freguesia para aprovação e publicação posterior.
Artigo 15.º — Atualização das Taxas e Preços
Vigente desde: 05/02/2024
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Em vigor desde 05/02/2024