- 1 -A cedência de espaços da Universidade destina-se à realização de atividades de caráter académico, científico, cultural, desportivo e outros.
- 2 -Os espaços da Universidade podem ser utilizados para a realização de atividades promovidas pela comunidade académica ou por entidades externas, que se coadunem com a missão da Universidade e os interesses institucionais ou outros de cariz cultural, social ou humanitário, bem como outras atividades de divulgação institucional, e que cumpram as condições definidas no presente Regulamento.
- 3 -As atividades a realizar no âmbito do presente Regulamento têm de se coadunar com a missão da Universidade e serem dotadas de relevância para o interesse público e ou atribuições desta instituição.
Artigo 2.º — Finalidades
Vigente desde: 20/02/2026
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Em vigor desde 20/02/2026