- 1 -O pedido de reserva de espaço deve ser efetuado através de formulário disponível na plataforma acessível na página web dos Serviços de Comunicação Imagem e Relações Públicas (adiante designados por SCIRP), com a maior antecedência possível em relação à utilização do espaço e que não deve ser inferior a 15 dias úteis.
- 2 -No formulário deve constar a seguinte informação obrigatória:
- a)Identificação e contacto do responsável pela atividade;
- b)Descrição da atividade;
- c)Identificação do espaço a utilizar;
- d)Data pretendida para a realização da atividade, com especificação das horas de início e de fim;
- e)Número estimado de participantes, de forma a ser possível adequar o tipo de sala;
- f)Equipamento necessário, nomeadamente de som e imagem;
- g)Identificação da entidade a quem deve ser faturado o serviço, com indicação do número de identificação fiscal e morada.
- 3 -O Requerente responsável pela realização de atividade integrada na tipologia externa deve proceder, ainda, à assinatura de um contrato, no qual se identificam os outorgantes e se definem as respetivas obrigações, designadamente a assunção da responsabilidade por eventuais danos causados no espaço, material ou mobiliário.
- 4 -A cedência dos espaços encontra-se sujeita à autorização do dirigente responsável pelos SCIRP, mediante parecer dos respetivos responsáveis pelas infraestruturas, reservando-se o direito de não autorizar a cedência de espaços, de acordo com o disposto no presente Regulamento.
Artigo 5.º — Formalização
Vigente desde: 20/02/2026
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/02/2026