- 1 -Na autorização de cedência do espaço deve privilegiar-se os eventos promovidos pela Universidade e as atividades enquadradas nas finalidades e tipologias do presente Regulamento, sendo conferida prioridade às tipologias de atividades identificadas no n.º 2 do artigo 3.º, por ordem de enunciação.
- 2 -Em caso de pedidos para o mesmo espaço, período e data, dentro da mesma tipologia é conferida prioridade ao pedido apresentado em primeiro lugar, desde que devidamente justificado e de acordo com as regras de utilização dos espaços.
- 3 -A Universidade reserva-se o direito de priorizar qualquer pedido, interno ou externo, por manifesto interesse para a instituição e pela relevância que trará para a mesma.
Artigo 6.º — Priorização de cedência
Vigente desde: 20/02/2026
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Em vigor desde 20/02/2026