A AR - Águas do Ribatejo, E. I. M. não assume qualquer responsabilidade por danos que possam sofrer os utentes em consequência de perturbações e ou alterações ocorridas nos sistemas públicos que ocasionem interrupções ou restrições no serviço, desde que resultem de casos fortuitos ou de força maior ou de execução de obras previamente programadas, e, neste caso, desde que os utentes sejam previamente informados, conforme previsto no artigo 4.º
Artigo 11.º — Responsabilidade por danos decorrentes de perturbação dos sistemas
Vigente desde: 29/04/2009
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Em vigor desde 29/04/2009