- 1 -A AR - Águas do Ribatejo, E. I. M. poderá suspender o fornecimento de água e ou o serviço de drenagem de águas residuais por motivos ligados ao utente, nas situações seguintes:
- a)Por falta de pagamento da facturação correspondente à utilização e ou rejeição de água;
- b)Quando o contador for encontrado viciado ou for empregue qualquer meio fraudulento para consumir água;
- c)Quando o sistema de abastecimento interior tiver sido modificado sem prévia aprovação do respectivo traçado;
- d)Quando seja recusada a entrada para a inspecção das canalizações e para leitura, verificação, substituição ou levantamento do contador;
- e)Por impossibilidade de acesso ao contador por período superior a um ano, para proceder à sua leitura.
- 2 -A suspensão dos serviços não priva a AR - Águas do Ribatejo, E. I. M. de recorrer às entidades competentes e aos tribunais para assegurar os seus direitos, mormente o pagamento das importâncias devidas e outras indemnizações por perdas e danos.
- 3 -Nos casos previstos no n.º 1, a suspensão será efectuada após o utente ter sido advertido, por escrito, com a antecedência mínima de 10 dias relativamente à data em que ela venha a ter lugar.
- 4 -A suspensão dos serviços com base na alínea a) do n.º 1 terá lugar nos termos dos n.os 2 e 3 do artigo 82.º, implicando também o pagamento da tarifa a que se refere a alínea a) do n.º 3 do artigo 71.º
Artigo 13.º — Suspensão do serviço
Vigente desde: 29/04/2009
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Em vigor desde 29/04/2009