- 1 -São deveres dos utentes das redes de abastecimento de água e dos sistemas de drenagem de águas residuais:
- a)Cumprir as disposições do presente regulamento, na parte que lhes é aplicável, e respeitar as instruções e recomendações emanadas da AR - Águas do Ribatejo, E. I. M., com base neste regulamento;
- b)Pagar pontualmente as importâncias devidas, nos termos do regulamento e do contrato e até ao termo deste;
- c)Não fazer uso indevido ou danificar as instalações prediais e os sistemas públicos de abastecimento;
- d)Avisar a AR - Águas do Ribatejo, E. I. M. de eventuais anomalias nos contadores ou outros medidores de caudal, sem prejuízo das competências de fiscalização da AR;
- e)Não proceder à execução de ligações ao sistema público sem autorização da AR - Águas do Ribatejo, E. I. M.;
- f)Abster-se de actos que possam provocar a contaminação da água, designadamente não depositando lixos ou outros detritos em zonas de protecção das instalações de captação, tratamento ou armazenamento de água para abastecimento público assim como dotar as instalações prediais de água dos elementos de protecção necessários nos casos em que haja outra origem de abastecimento à habitação que não seja a rede pública.
- 2-Sem prejuízo de legislação especial, é interdito o lançamento no sistema de drenagem de aguas residuais, qualquer que seja o seu tipo, directamente ou por intermédio de canalizações prediais, de:
- a)Matérias explosivas ou inflamáveis;
- b)Matérias radioactivas em concentrações consideradas inaceitáveis pelas entidades competentes;
- c)Efluentes de laboratórios ou de instalações hospitalares que, pela sua natureza química ou microbiológica, constituam um elevado risco para a saúde pública ou para a conservação dos sistemas de drenagem;
- d)Lamas extraídas de fossas sépticas, gorduras ou óleos de câmaras retentoras ou dispositivos similares, que resultem de deficiência das operações de manutenção;
- e)Quaisquer substâncias em quantidades ou dimensões tais que possam causar obstruções ou qualquer outra interferência com o funcionamento dos sistemas de drenagem ou o processo de tratamento, tais como: entulho, areias, pedras, cinzas, fibras, escórias, lamas, palha, aparas de madeira, pelos, metais, vidros, cerâmicas, trapos, estopas, penas, alcatrão, plásticos, sangue, estrume, cabelos, peles, vísceras de animais e embalagens de papel ou cartão;
- f)Efluentes que contenham substâncias tóxicas, com capacidade de bioacumulação e persistência nos organismos vivos e sedimentos;
- g)Efluentes de unidades industriais.
- 3 -São ainda deveres específicos dos utentes titulares do contrato de água:
- a)Comunicar à AR - Águas do Ribatejo, E. I. M. a data em que se retiram definitivamente do seu domicílio;
- b)Cooperar com a AR - Águas do Ribatejo, E. I. M. para o bom funcionamento dos sistemas prediais.
Artigo 27.º — Deveres dos utentes
Vigente desde: 29/04/2009
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Em vigor desde 29/04/2009