Deveres da AR - Águas do Ribatejo, E. I. M.
A AR - Águas do Ribatejo, E. I. M., enquanto responsável pela concepção, gestão e manutenção das redes públicas, deve cumprir as prescrições legais gerais a estas respeitantes, de onde se ressaltam os seguintes deveres:
- a)Promover a elaboração de um plano geral de abastecimento de água e de drenagem de águas residuais;
- b)Providenciar pela elaboração dos estudos e projectos dos sistemas públicos;
- c)Garantir a continuidade dos serviços, a não ser nos casos excepcionais previstos neste regulamento;
- d)Promover e manter em bom estado de funcionamento e conservação os sistemas de abastecimento de água e drenagem de águas residuais;
- e)Assegurar, antes da entrada em serviço tanto dos sistemas de abastecimento e drenagem como dos sistemas prediais, a realização dos ensaios que salvaguardem o respeito pelas normas técnicas em vigor;
- f)Garantir que a água distribuída para consumo humano possua as qualidades que a definem como água potável;
- g)Tomar as medidas necessárias para evitar danos nos sistemas prediais, resultantes de pressão excessiva ou variação brusca de pressão na rede pública de abastecimento de água;
- h)Promover a instalação, substituição ou renovação dos ramais de ligação aos sistemas;
- i)Assegurar um serviço de informação eficaz, destinado a esclarecer os utentes sobre as questões relacionadas com o fornecimento e a qualidade da água e com a drenagem de águas residuais.
- j)Promover a eficaz gestão do Plano de Controlo da Qualidade da Água, em vigor.
- l)Assegurar a medição periódica dos consumos e de drenagem de águas residuais.