- 1 -Sempre que qualquer entidade se proponha executar redes públicas em substituição da AR - Águas do Ribatejo, E. I. M., nomeadamente no caso de novas urbanizações, deverá o respectivo projecto de infra-estruturas respeitar as disposições deste regulamento.
- 2 -Todas as redes públicas executadas por outras entidades serão, após conclusão, recebidas pela AR - Águas do Ribatejo, E. I. M., passando a ser da sua exclusiva propriedade.
Artigo 33.º — Redes de abastecimento executadas por outras entidades
Vigente desde: 29/04/2009
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Em vigor desde 29/04/2009