A AR - Águas do Ribatejo, E. I. M. poderá fornecer água para instalações particulares de combate a incêndio, mediante contrato especial e nas seguintes condições:
- a)As bocas-de-incêndio terão ramal e canalizações apropriados, com diâmetros regulamentarmente calculados, e terão contadores instalados pelos serviços da AR - Águas do Ribatejo, E. I. M., só podendo ser abertas em caso de incêndio, devendo a AR - Águas do Ribatejo, E. I. M. ser disso informada dentro das vinte e quatro horas seguintes ao sinistro;
- b)Nas instalações destinadas exclusivamente ao serviço de protecção contra incêndios, no interior dos prédios, a AR - Águas do Ribatejo, E. I. M. poderá, quando e enquanto assim o entenda, dispensar a colocação de contador;
- c)A AR - Águas do Ribatejo, E. I. M. fornece a água tal como ela se encontra na rede pública no momento da utilização, não assumindo qualquer responsabilidade por deficiências na quantidade e ou na pressão, resultantes da interrupção do fornecimento motivado por avarias ou por defeito de obras que hajam sido iniciadas anteriormente ao sinistro.