- 1 -A conservação e reparação dos ramais de ligação são da competência da AR - Águas do Ribatejo, E. I. M.
- 2 -Quando haja trabalhos de conservação e reparação das canalizações exteriores, pelos danos causados por qualquer pessoa ou entidade estranha à AR - Águas do Ribatejo, E. I. M., os respectivos encargos serão da conta dessa pessoa ou entidade, que responderá igualmente pelos prejuízos que daí advierem.
Artigo 38.º — Conservação
Vigente desde: 29/04/2009
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Em vigor desde 29/04/2009