- 1 -Nos sistemas prediais de grande capacidade e quando se justifique, deve a AR - Águas do Ribatejo, E. I. M. exigir, para salvaguardar a higiene, a saúde pública e o bom funcionamento, um programa de operações que refira os tipos de tarefas a realizar, a sua periodicidade e a sua metodologia.
- 2 -O cumprimento do programa referido no número anterior é da responsabilidade dos utilizadores dos sistemas.
Artigo 42.º — Operação dos sistemas
Vigente desde: 29/04/2009
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