Por razões de saúde pública, a AR - Águas do Ribatejo, E. I. M. poderá executar, independentemente da solicitação ou autorização dos usuários dos prédios, o ramal de ligação ou outras canalizações do prédio que se tornem necessárias, correndo as despesas que daí advierem por conta destes.
Artigo 43.º — Obras coercivas
Vigente desde: 29/04/2009
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Em vigor desde 29/04/2009