- 1 -Independentemente das verificações periódicas estabelecidas por legislação aplicável, tanto o utente como a AR - Águas do Ribatejo, E. I. M., têm o direito de fazer verificar os aparelhos de medição nos termos da legislação em vigor, em laboratórios para o efeito credenciados, não podendo nenhuma das partes opor-se a esta operação, à qual o utente ou um técnico da sua confiança podem sempre assistir.
- 2 -A verificação extraordinária, a pedido do utente, só se realizará depois de o interessado pagar a importância estabelecida para o efeito, a qual será restituída no caso de se verificar o mau funcionamento dos aparelhos de medida, por causa não imputável ao utente.
- 3 -Na verificação haverá a tolerância, para mais ou para menos, que é a oficialmente estabelecida para o tipo de aparelho de medição.
- 4 -A AR - Águas do Ribatejo, E. I. M. poderá proceder à verificação dos aparelhos de medição, à sua reparação ou substituição ou ainda à colocação provisória de um outro, quando julgar conveniente, sem qualquer encargo para o utente.
Artigo 48.º — Verificação dos aparelhos de medição
Vigente desde: 29/04/2009
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/04/2009