O abastecimento de água às indústrias não alimentares e a instalações com finalidade de rega agrícola fica condicionado à existência de reservas que não ponham em causa o consumo doméstico e, em particular, o abastecimento aos estabelecimentos de saúde.
Artigo 5.º — Abastecimentos prioritários
Vigente desde: 29/04/2009
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Em vigor desde 29/04/2009