Os utentes são obrigados a permitir e a facilitar a inspecção dos aparelhos de medição por quem a AR - Águas do Ribatejo, E. I. M. designar.
Artigo 50.º — Inspecção dos aparelhos de medição
Vigente desde: 29/04/2009
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/04/2009