- 1 -A recepção provisória da rede será sempre precedida da aprovação das respectivas telas finais contendo planta à escala de 1:500 com a implantação de todas as infra-estruturas e equipamentos de acordo com a simbologia regulamentar adoptada para os elementos pontuais, lineares e areais que deverão ser, sempre que integralmente representados no desenho, poli linhas fechadas. A informação deverá ser apresentada em formato de papel e em formato digital em suporte de disquete ou CD-ROM.
- 2 -Não são permitidas, sem prévia autorização da AR - Águas do Ribatejo, E. I. M., quaisquer modificações dos traçados anteriormente aprovados, com excepção daqueles que apenas constituam meros ajustamentos em obra.
Artigo 54.º — Recepção provisória da rede
Vigente desde: 29/04/2009
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Em vigor desde 29/04/2009