- 1 -As alterações ao projecto aprovado que impliquem modificação dos sistemas prediais ficam sujeitas à prévia concordância da AR - Águas do Ribatejo, E. I. M.
- 2 -No caso de pequenas modificações que não envolvam alterações de concepção do sistema ou do diâmetro das canalizações, é dispensável o sancionamento prévio pela AR - Águas do Ribatejo, E. I. M.
- 3 -Quando for dispensada a apresentação do projecto de alterações, devem ser entregues à AR - Águas do Ribatejo, E. I. M., após a conclusão da obra, as peças desenhadas definitivas (telas finais).
Artigo 57.º — Alterações
Vigente desde: 29/04/2009
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 29/04/2009