- 1 -O projecto é apreciado pela AR - Águas do Ribatejo, E. I. M. nos prazos fixados por lei, sendo a informação transmitida às câmaras municipais.
- 2 -As alterações introduzidas durante a execução da obra ao projecto aprovado pela AR - Águas do Ribatejo, E. I. M. e que impliquem modificação dos sistemas prediais ficam sujeitas à sua informação antes da emissão da licença de utilização, devendo ser entregues à AR - Águas do Ribatejo, E. I. M. as peças escritas e desenhadas com as alterações introduzidas.
Artigo 58.º — Apreciação
Vigente desde: 29/04/2009
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/04/2009