Nenhuma canalização interior poderá ser ligada à rede geral sem que satisfaça todas as condições regulamentares, podendo ser aceites, em casos especiais, soluções simplificadas, sem prejuízo das condições mínimas de salubridade.
Artigo 65.º — Ligações à rede
Vigente desde: 29/04/2009
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Em vigor desde 29/04/2009