- 1 -Para efeitos do presente regulamento, distinguem-se os seguintes tipos de utentes:
a)- Doméstico;
b)- Não Domésticos;
- 2 -São considerados utentes não domésticos:
- a)Comerciais e Industriais, garagens, instalações agrícolas e outras;
- b)Estado e outras pessoas colectivas de direito público;
- c)Autarquias;
- d)Instituições e Agremiações privadas de beneficência, culturais, desportivas e outras de interesse público;
- e)Consumidores temporários.
Artigo 7.º — Tipos de utentes
Vigente desde: 29/04/2009
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/04/2009