- 1 -O valor referente a encargos de processo de corte tem por objectivo ressarcir a AR - Águas do Ribatejo, E. I. M. dos custos havidos com todo o processo de corte, desde o aviso/notificação inicial até ao restabelecimento dos serviços.
- 2 -A compensação financeira de atrasos no pagamento de dívidas não se integra nos encargos de processo de corte, dando lugar ao pagamento de juros moratórios.
- 3 -Os encargos de processo de corte serão de duas naturezas, consoante o estado do processo: encargos de processo de corte, sem deslocação, devidos a partir da data limite do aviso de corte; encargos de processo de corte, com deslocação, devidos a partir do momento em que exista deslocação de equipa de cortes ao local para efectuar a suspensão.
Artigo 75.º — Encargos de processo de corte
Vigente desde: 29/04/2009
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Em vigor desde 29/04/2009