- 1 -Os contadores são lidos, habitualmente, pela AR - Águas do Ribatejo, E. I. M., mensalmente, ou noutra periodicidade definida pela empresa, não ultrapassando os limites previstos na lei.
- 2 -As leituras são efectuadas por colaboradores da AR - Águas do Ribatejo, E. I. M. ou outros devidamente credenciados para o efeito.
- 3 -Nos meses em que não haja leitura ou naqueles em que não seja possível a sua realização por impedimento do utente, este pode comunicar à AR - Águas do Ribatejo, E. I. M. o valor registado.
- 4 -Pelo menos uma vez por ano é obrigatório o utente facilitar o acesso ao contador, sob pena de suspensão de fornecimento de água, para o que será notificado, por escrito, com a antecedência mínima de 10 dias, relativamente à data em que vier a ter lugar a referida suspensão.
- 5 -Caso a falta de leitura seja imputável à AR - Águas do Ribatejo, E. I. M., os consumos efectivos serão proporcionalmente distribuídos pelos períodos em falta.
Artigo 77.º — Periodicidade de leituras
Vigente desde: 29/04/2009
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Em vigor desde 29/04/2009