Quando, por motivo de irregularidade de funcionamento do aparelho de medição, devidamente comprovada, ou por impossibilidade de leitura, o consumo será avaliado:
- a)Pelo consumo médio apurado entre duas leituras consideradas válidas;
- b)Pelo consumo de equivalente período do ano anterior, quando não exista a média referida na alínea a);
- c)Pela média do consumo apurado nas leituras subsequentes à instalação do contador, na falta dos elementos referidos nas alíneas a) e b).