- 1 -Os pagamentos da facturação a que se refere o artigo anterior deverão ser satisfeitos no prazo, forma e local estabelecidos na factura/recibo.
- 2 -Os pagamentos não satisfeitos até à data limite fixada na factura/recibo serão acrescidos de juros de mora à taxa legal em vigor.
- 3 -Em caso de mora, a AR - Águas do Ribatejo, E. I. M. notificará o utente, por escrito e nos termos da lei, com a antecedência mínima de 10 dias, relativamente à data em que mandará suspender o fornecimento de água, não ficando o utente isento do pagamento da facturação já vencida e ou vincenda.
Artigo 82.º — Prazo, forma e local de pagamento
Vigente desde: 29/04/2009
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Em vigor desde 29/04/2009