- 1 -Os consumidores são responsáveis pelo gasto de água em fugas ou perdas nas canalizações dos sistemas prediais e dos dispositivos de utilização, salvo quando os mesmos tenham como causa acções ou omissões imputáveis à AR.
- 2 -A requerimento do interessado, o excesso de consumo devido a rotura nas canalizações de abastecimento interior, devidamente comprovada pela AR - Águas do Ribatejo, E. I. M., será debitado ao preço previsto no tarifário.
Poderá, neste caso, o consumidor solicitar à AR - Águas do Ribatejo, E. I. M. o seu pagamento em prestações, no máximo de 12 meses.
Artigo 84.º — Fugas de água
Vigente desde: 29/04/2009
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Em vigor desde 29/04/2009