- 1 -O presente Regulamento aplica-se a todos os elementos pertencentes aos corpos de Bombeiros Voluntários existentes na área geográfica do Município de Amarante e que preencham cumulativamente, os seguintes requisitos:
- a)Ter idade mínima de 18 anos;
- b)Possuir a categoria superior a estagiário;
- c)Constar do quadro de pessoal homologado pela Autoridade Nacional de Proteção Civil;
- d)Ter mais de um ano de bom e efetivo serviço de voluntariado nos bombeiros;
- e)Estar na situação de atividade no quadro, ou de inatividade em consequência de acidente ocorrido no exercício das suas missões ou de doença contraída ou agravada em serviço.
- 2 -As disposições do presente Regulamento sobre direitos e benefícios sociais não se aplicam aos bombeiros que se encontrem suspensos ou impedidos por ação disciplinar.
Artigo 4.º — Âmbito
Vigente desde: 21/03/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/03/2018